sexta-feira, julho 28, 2017

HERÁLDICA AUTÁRQUICA PORTUGUESA



 A heráldica autárquica portuguesa constitui o conjunto de tradições e regras específicas às quais devem obedecer os símbolos heráldicos (brasões, bandeiras e selos) das autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas) de Portugal. Os padrões gerais da heráldica autárquica portuguesa são seguidos em outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, especialmente no Brasil.
A heráldica municipal portuguesa tem tradições bastante antigas. No entanto, a sua regulamentação legal ocorreu apenas na década de 1930.
Entre essas medidas de regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção-Geral da Administração Pública que obrigava as comissões administrativas das câmaras municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. A Lei n.º 53/91, de 07 de agosto de 1991 veio atualizar a regulamentação da heráldica autárquica e também da da heráldica das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa. Esta lei manteve no essencial as regras estabalecidas pela circular de 1930, mas permitiu expressamente o direito ao uso de símbolos heráldicos pelas freguesias e estebeleceu a heráldica a usar pelas regiões administrativas (não implementada por estas nunca terem sido criadas).
Apesar das regras estritas, há no entanto vários municípios, vilas e freguesias que mantêm símbolos heráldicos com desvios a essas regras. Em alguns casos, isso deve-se à sua preferência pelo uso dos seus símbolos heráldicos tradicionais adotados antes do estabelecimento da regulamentação da heráldica autárquica.
Apesar da vexilologia e heráldica portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas distinguir o estatuto da localidade sede.
Em relação às bandeiras subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com coroa de cinco torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou lisas com coroa de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa vila, e esquartelada ou lisa com coroa de três torres se for uma freguesia sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.
Ainda em conformidade com a heráldica portuguesa, as bandeiras subnacionais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas em sautor, em cruz ou em faixa e ainda terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e estendendo ao centro, ou na tralha, uma figura geométrica onde o brasão das armas é aplicado.
Nos brasões, a regra é que as freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres, coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se distinguem de ouro.
Após esta explicação iremos aqui apresentar a heráldica autárquica das cidades e vilas sede de concelho do distrito de Castelo Branco.

Texto sobre a heráldica autárquica recolhido da Wikipédia