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sábado, novembro 04, 2017

BRASÃO DE ARMAS DE VILA VELHA DE RODÃO


Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário da República, III Série de 04/11/1985

Armas Escudo de prata, cinco torres de vermelho, lavradas de negro e postas em cruz. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres a negro : " VILA VELHA DE RODÃO".


BRASÃO DE ARMAS DE VILA DE REI


Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário do Governo, I Série de 02/05/1939

Armas Escudo de prata com uma quina antiga de Portugal, acompanhada por uma cruz da Ordem do Templo e por uma cruz da Ordem de Cristo.  Em chefe de vermelho, uma rama de ouro em faixa. Em contra-chefe, três faixas ondadas de azul. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco, com a legenda a negro, em maiúsculas : " VILA DE REI ".

BRASÃO DE ARMAS DA VILA DA SERTÃ


Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário do Governo, I Série de 23/01/1936

Armas Escudo de vermelho com uma torre torreada de prata, aberta e iluminada de negro. Em chefe, de ouro, uma sertã de negro, acompanhada por duas cruzes de vermelho, uma do Templo e outra de Malta. Em contra-chefe, dois rios, de prata e de azul, que se ligam ao centro e seguem para o pé do escudo.  Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a legenda de negro : " VILA DA SERTÃ " e " SARTAGO STERNIT SARTAGINE HOSTES ". 

BRASÃO DE ARMAS DA VILA DE PROENÇA-A-NOVA


Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário do Governo, I Série de 16/01/1934

Armas Escudo de prata, sobreiro de verde, frutado de ouro e arrancado de negro; Em chefe de vermelho, uma cruz de Malta de prata. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco, com a legenda a negro, em maiúsculas: " VILA DE PROENÇA - A - NOVA ".

BRASÃO DE ARMAS DA VILA DE PENAMACOR


Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário da República, III Série de 19/03/1986

Armas Escudo de azul, uma espada abálida e uma chave com o palhetão apontado para a ponta do escudo, ambas de prata e posta em pala, passadas e repassadas por cordão de vermelho atado em nó de três laçadas. Em chefe, um crescente de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com as letras a negro " PENAMACOR ".

BRASÃO DE ARMAS DA VILA DE OLEIROS


Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário do Governo, I Série de
19/04/1940

Armas Escudo de azul, com a cruz de Malta prateada carregada no cruzamento por um ramo de três ouriços de castanheiro em ouro, abertos de vermelho, folhados e traçados de verde. Em contra-chefe, três faixas ordenadas por três peixes de prata realçados de negro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres : " CONCELHO DE OLEIROS ", a negro.

sexta-feira, julho 28, 2017

HERÁLDICA AUTÁRQUICA PORTUGUESA



 A heráldica autárquica portuguesa constitui o conjunto de tradições e regras específicas às quais devem obedecer os símbolos heráldicos (brasões, bandeiras e selos) das autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas) de Portugal. Os padrões gerais da heráldica autárquica portuguesa são seguidos em outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, especialmente no Brasil.
A heráldica municipal portuguesa tem tradições bastante antigas. No entanto, a sua regulamentação legal ocorreu apenas na década de 1930.
Entre essas medidas de regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção-Geral da Administração Pública que obrigava as comissões administrativas das câmaras municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. A Lei n.º 53/91, de 07 de agosto de 1991 veio atualizar a regulamentação da heráldica autárquica e também da da heráldica das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa. Esta lei manteve no essencial as regras estabalecidas pela circular de 1930, mas permitiu expressamente o direito ao uso de símbolos heráldicos pelas freguesias e estebeleceu a heráldica a usar pelas regiões administrativas (não implementada por estas nunca terem sido criadas).
Apesar das regras estritas, há no entanto vários municípios, vilas e freguesias que mantêm símbolos heráldicos com desvios a essas regras. Em alguns casos, isso deve-se à sua preferência pelo uso dos seus símbolos heráldicos tradicionais adotados antes do estabelecimento da regulamentação da heráldica autárquica.
Apesar da vexilologia e heráldica portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas distinguir o estatuto da localidade sede.
Em relação às bandeiras subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com coroa de cinco torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou lisas com coroa de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa vila, e esquartelada ou lisa com coroa de três torres se for uma freguesia sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.
Ainda em conformidade com a heráldica portuguesa, as bandeiras subnacionais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas em sautor, em cruz ou em faixa e ainda terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e estendendo ao centro, ou na tralha, uma figura geométrica onde o brasão das armas é aplicado.
Nos brasões, a regra é que as freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres, coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se distinguem de ouro.
Após esta explicação iremos aqui apresentar a heráldica autárquica das cidades e vilas sede de concelho do distrito de Castelo Branco.

Texto sobre a heráldica autárquica recolhido da Wikipédia