A heráldica autárquica portuguesa
constitui o conjunto de tradições e regras específicas às quais devem obedecer
os símbolos heráldicos (brasões, bandeiras e selos) das autarquias locais
(freguesias, municípios e regiões administrativas) de Portugal. Os padrões
gerais da heráldica autárquica portuguesa são seguidos em outros países da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, especialmente no Brasil.
A heráldica municipal portuguesa
tem tradições bastante antigas. No entanto, a sua regulamentação legal ocorreu
apenas na década de 1930.
Entre essas medidas de
regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção-Geral da
Administração Pública que obrigava as comissões administrativas das câmaras
municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da Secção de
Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. A Lei n.º 53/91, de 07 de
agosto de 1991 veio atualizar a regulamentação da heráldica autárquica e também
da da heráldica das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa. Esta
lei manteve no essencial as regras estabalecidas pela circular de 1930, mas
permitiu expressamente o direito ao uso de símbolos heráldicos pelas freguesias
e estebeleceu a heráldica a usar pelas regiões administrativas (não implementada
por estas nunca terem sido criadas).
Apesar das regras estritas, há no
entanto vários municípios, vilas e freguesias que mantêm símbolos heráldicos
com desvios a essas regras. Em alguns casos, isso deve-se à sua preferência
pelo uso dos seus símbolos heráldicos tradicionais adotados antes do
estabelecimento da regulamentação da heráldica autárquica.
Apesar da vexilologia e heráldica
portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre
de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um
concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas
distinguir o estatuto da localidade sede.
Em relação às bandeiras
subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com coroa de cinco
torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou
lisas com coroa de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa
vila, e esquartelada ou lisa com coroa de três torres se for uma freguesia
sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.
Ainda em conformidade com a
heráldica portuguesa, as bandeiras subnacionais podem ser oitavadas,
sextavadas, esquarteladas em sautor, em cruz ou em faixa e ainda terciadas,
tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e estendendo ao centro,
ou na tralha, uma figura geométrica onde o brasão das armas é aplicado.
Nos brasões, a regra é que as
freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural
de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres,
coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se
distinguem de ouro.
Após esta explicação iremos aqui
apresentar a heráldica autárquica das cidades e vilas sede de concelho do
distrito de Castelo Branco.
Texto sobre a heráldica
autárquica recolhido da Wikipédia
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